Hoje nossa reunião discutiu a mineração em terras indígenas na Amazônia, com Marcelo Bruno R. Barbosa (Eng. Agrônomo / UNIFESSPA e Mestre em Ciências Sociais / CPDA/UFRRJ). A discussão sobre a possibilidade de desenvolvimento de atividades de mineração em Terras Indígenas é antiga no Brasil e, do ponto de vista legal, apareceu, por exemplo, no Estatuto do Índio, instituído pela Lei nº 6.001/1973. Mais especificamente, nos artigos 44 e 45 deste documento, foi dito que é permitida a mineração nestes territórios desde que a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) autorize e as comunidades que neles vivem participem dos resultados da lavra, seja ela industrial ou garimpeira. Em 1983, durante o período Figueiredo, o Governo Federal publicou o Decreto nº 88.985/83, que regulamentou os art. 44 e 45 do Estatuto do Índio. No entanto, somente em 1987, através de portarias da FUNAI e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), hoje Agência Nacional de Mineração (ANM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), foram definidas as normas para a implementação do referido Decreto. Segundo uma pesquisa conjunta feita em 1987 pelo Centro Ecumênico de Documentação e Informação (CEDI) e pela Coordenação Nacional dos Geólogos (CONAGE), entre 1983 e 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal hoje em vigor, 4.627 requerimentos de pesquisa mineral em Terras Indígenas foram protocolados junto ao DNPM. Hoje, após a entrada em vigor da Carta Magna, estes requerimentos encontram-se congelados, com alguns atores defendendo sua nulidade e outros, por sua vez, sua efetivação. O debate está na mesa e os requerentes mantêm os processos na esperança de que um governo e um Congresso favoráveis (à direita) os efetivem. Mais ainda, sobretudo após a eleição de Jair Bolsonaro, os processos minerários em Terras Indígenas cresceram assustadoramente, sobretudo na Amazônia (crescimento de 91% na Amazônia, segundo levantamento feito pela Agência Brasil, publicado em fevereiro de 2020), fora a mineração ilegal. Assim sendo, em um período de retrocessos para os povos indígenas, como o atual (governo Bolsonaro e o Congresso Nacional mais conservador desde a Ditadura), a temática está cada vez mais na pauta do dia, o que, entre outras ações, pode ser visto especialmente pelas tentativas recentes de regulamentar os artigos 176 e 231 da Constituição Federal, que justamente abordam a temática. Assim sendo, faremos neste espaço de debate algumas reflexões sobre processos históricos e sobre as movimentações atuais referentes à mineração em Terras Indígenas do Brasil, olhando com maior afinco para a situação daquelas situadas na Amazônia.