Justiça Ambiental em Tempos de Pandemia

Mariana Alves (IH/UFRJ)

Patrick Benaion (IH/UFRJ)

A pandemia do COVID-19 e seus desafios vêm tornando as desigualdades socioambientais existentes no Brasil e no mundo ainda mais evidente, trazendo à tona a necessidade de realizar novas reflexões acerca da nossa realidade. Dessa maneira, a possibilidade de se refletir sobre a (In)Justiça Ambiental revela um potencial profícuo nos mais diversos sentidos – acadêmico, social, político – convidando-nos a indagar nosso panorama nacional sob uma outra perspectiva. Cabe, portanto, uma breve explicação sobre ao que o termo remete e demonstrar como este se relaciona a forma desigual com que a população brasileira enfrenta o vírus, revelando seu potencial de análise interpretativa do cenário atual.

A Justiça Ambiental se afirmou como um movimento social nos Estados Unidos no ano de 1982, quando no condado de Warren, na Carolina de Norte, a população local negra, rural e pobre se manifestou contra o estabelecimento de um aterro destinado a receber resíduos tóxicos perigosos (bifenilpolicloradado) próximos a suas casas (COUTINHO, PEREIRA, 2014). A partir deste evento, estudos começaram a ser realizados para verificar a frequência com que aterros, lixões, indústrias poluidoras eram instalados próximos a bairros e residências de população pobre – sobretudo negra, em um primeiro momento. Os resultados das pesquisas ratificaram a suspeita: as recorrências de focos de produção de risco ambiental estavam  situados próximos a grupos vulneráveis, levando a conclusão de que uma luta por maior igualdade referente à proteção contra os riscos ambientais era necessária. A mobilização conseguiu respaldo nacional e resultados práticos evidentes, como a promulgação de leis que visavam que nenhum tipo de impacto ambiental recaísse de forma desproporcional sobre nenhuma etnia, classe ou população específica. Iniciaram-se, então, reivindicações pautadas na noção de Justiça Ambiental.

Não é sendo nosso objetivo trabalhar todo histórico de luta por Justiça Ambiental se desenvolveu e ganhou espaço pelo mundo, procuramos refletir como o conceito se desenvolveu para então, interpretarmos nossa realidade nacional. Selene Herculano define o conceito por um conjunto de princípios que garantam que nenhum grupo social, seja ele composto por classe, ou etnia, sofra de maneira desproporcional os impactos ambientais do desenvolvimento econômico ou de políticas governamentais em qualquer âmbito (federal, estadual ou local) bem como os resultados da omissão ou ausência dessas políticas. (HERCULANO, 2002). Isso se manifesta, na realidade nacional, ao observamos que questões básicas de combate ao vírus são impraticáveis para algumas camadas da população. Essas questões, como o acesso á saúde de qualidade, a água e o direito à quarentena, encontram embates muito mais profundos quando são vivenciados pela população pobre e negra. Argumentamos, portanto, que a forma desigual com que os impactos do Corona Vírus recaem sobre a população brasileira, tendo em vista a realidade socioeconômica e as políticas implementadas pelo poder público, manifesta um caso de injustiça ambiental. É importante ressaltar que as desigualdades ambientais e sociais são indissociáveis no escopo de análise proposto, logo, a luta por Justiça Ambiental é também parte da luta por Justiça Social e garante possibilidades de ação prática, como ocorreu com o exemplo estadunidense supracitado.

Apresentamos a cidade do Rio de Janeiro em uma análise concisa, do quadro nacional, como uma avaliação sobre os dados relativos ao número de casos e de óbitos nos bairros da cidade. As informações utilizadas se encontram dispostas no Portal Covid-19 da prefeitura da cidade, e ilustra o cenário: em bairros com melhores índices socioeconômicos, como o Leblon e Botafogo, os dados indicam uma mortalidade do número de  infectados  que transita entre 6% a 10% , ao passo que em Campo Grande, Bangu e Realengo (com menores índices socioeconômicos) essa porcentagem sobe para 19% – quase o triplo da porcentagem do Leblon.

Número de casos e óbitos nos bairros do Rio de Janeiro

 Vale sublinhar que o índice de subnotificações em relação ao número de casos e óbitos não deve ser negligenciado, sobretudo nos bairros mais pobres onde o acesso aos testes é mais difícil e muitas mortes e casos não entram na análise. Com isso, o número elevado de infectados nos locais com mais recursos, onde a população tem acesso à saúde privada, pode ser associado ao maior número de testes e, inclusive, à menor taxa de mortalidade, visto que essas pessoas estão sendo hospitalizadas em uma rede que não está colapso. Em contraposição a esse cenário, os bairros periféricos tendem a apresentar menor número de casos e alta taxa de mortalidade. Esses dados podem ser explicados pelo acesso dessa população a um Sistema de Saúde (SUS), sucateado e negligenciado há anos. Em suma, os números demonstram a realidade desigual com que se enfrenta o vírus no Rio de Janeiro, e essa análise pode ser facialmente ampliada para o cenário nacional mostrando, portanto, como uma questão eminentemente ambiental recai sobre a sociedade de forma desigual.

As variáveis que explicam essa desigualdade são muitas. Para os casos testados – que compõe a amostragem discutida -, o número maior de mortes em bairros com piores índices pode ser explicado pelo acesso precário à saúde e atendimento adequados, bem como aos equipamentos necessários ao combate dos efeitos do vírus no organismo. No último mês ( Maio de 2020), as noticiais dos principais jornais do Brasil já denunciaram a falta de respiradores e vagas nas UTIs de algumas cidades. Segundo dados do Ministério da Saúde, mais de 70% da população utilizam e dependem do SUS, reforçando o fato de que o cenário do Rio de Janeiro é reproduzido nacionalmente.

No que tange a medidas de prevenção básicas da COVID-19, como lavar as mãos, outra questão fundamental salta aos olhos: problemas de acesso e desabastecimento de água  durante a pandemia são frequentemente noticiados, revelando a persistente  distribuição desigual deste recurso indispensável a manutenção da vida e da higiene, no combate do covid 19. A nível regional, o Norte e o Nordeste permanecem abaixo da média do país em abastecimento de água, como mostram os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, realizada pelo IBGE, em 2018; essas são as regiões que mais sofrem historicamente com acesso a água precário, o que se torna um distúrbio ainda maior em tempos de pandemia. No Rio de Janeiro, diversas comunidades sofrem com o desabastecimento de água em meio a pandemia; o G1 realizou uma reportagem no dia 17 de março desse ano em que regiões da Baixada Fluminense e de diversas favelas da Zona Norte do Rio sofriam com a falta de fornecimento de água por longos períodos de tempo durante a pandemia, o que acarretou processos contra a CEDAE (Companhia Estadual de Águas e esgotos do Rio de Janeiro). O acesso aos recursos naturais também é analisado sob a perspectiva da Justiça Ambiental como um indicador de desigualdade, na medida em que parcelas da população experimentam a deficiência de seu provimento, desproporcionalmente a consequência de adversidades ambientais, que nesse caso as tornam muito mais vulneráveis e suscetíveis ao contágio.

O isolamento social recomendado pelos órgãos responsáveis de saúde para a proteção pessoal e nacional contra a contaminação, também se apresenta como uma medida em que grande parte dos brasileiros não possui os meios necessários para cumprir. Ainda segundo dados do IBGE, em 2019 o índice de informalidade no Brasil chegou a 41%, atingindo mais de 38 milhões de brasileiro. Apesar do auxílio emergencial, de R$ 600,00 reais, aprovado como medida de ajuda econômica, grande parcela dos que de viriam ser beneficiados não conseguiram receber esta renda. Além disso, é evidente que o valor estipulado pelo governo federal não atende todas as demandas dos trabalhadores informais durante esses tempos incertos. A informalidade, a desigualdade de renda, o trabalho precário ao qual estão submetidos um número crescente de pessoas no Brasil compõe esse quadro extremamente desigual.

Os dados e índices que revelam as desigualdades sociais pelo Brasil são diversos, e sendo o nosso objetivo com essa sucinta observação ilustra como o Covid-19 atinge de maneira desproporcional e desigual a nossa população. Configura-se, assim, a injustiça ambiental na medida em que as possibilidades de proteção contra a contaminação e de sobrevivência uma vez infectado são discrepantes de forma estrutural no nosso país. Nos valemos da proposição de Selene Herculano (HERCULANO, 2002), porquanto também acreditamos que sob a ótica da Justiça Ambiental há um espaço o qual podemos orientar nossa reflexão acerca das temáticas socioambientais. Ademais, reconhecemos a importância de analisar as desigualdades sociais no Brasil e no mundo, ao abordar o tema do meio ambiente, percebendo como este está inserido e como podemos logo, a partir dele, compreender as diversas formas de injustiça e como elas se retroalimentam.

REFERÊNCIAS

 COUTINHO, Ronaldo. PEREIRA, Tatiana Cotta Gonçalves. Justiça Ambiental nas Cidades. In Justiça Ambiental: Direito e justiça ambiental [recurso eletrônico]: diálogos interdisciplinares sobre a crise ecológica.Orgs. Carlos E. Peralta, Luciano J. Alvarenga, Sérgio Augustin. Caxias do Sul, RS: Educs, 2014.

HERCULANO, S. Riscos e desigualdade social: a temática da Justiça Ambiental e sua construção no Brasil. In: V ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM AMBIENTE E SOCIEDADE, 2002, Campinas. Anais… Campinas: Anppas, 2002.

ALVARENGA, Darlan e Silveira, Daniel. Trabalho informal avança para 41,3% da população ocupada e atinge nível recorde, diz IBGE. G1, 30/08/2019. Economia.

Ministério da Saúde: Diretrizes Estratégicas.

SOUPIN, ELISA. Moradores de comunidades do RJ sofrem com falta de água em meio à pandemia de coronavírus. G1 Rio, Rio de Janeiro, 17/03/2020. Disponível em <> acesso em:12/05/2020

PARADELLA,  Rodrigo.Norte  e  nordeste  convivem  com  restrições  no  acesso à saneamento básico.Última Atualização: 02/05/2018.

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